Simulação baseada na Lei 14.133/2021 e IN RFB 2.306/2026. Todos os direitos reservados.
Por favor, digite o nome ou identificação do contrato para constar no documento. Este título será exibido no cabeçalho do PDF gerado.
Informações mandatórias sobre a conformidade tributária da plataforma.
Para o cálculo do custo da obra / custo do contrato, devem ser considerados apenas os encargos que representam efetivo custo econômico da empresa, ou seja:
(ex.: INSS patronal, FGTS, terceiros, provisões trabalhistas etc.)
(ex.: tributos e contribuições cuja responsabilidade é da empresa e que impactam diretamente a margem do contrato)
Esses valores representam desembolso definitivo e, portanto, integram o custo.
(ex.: retenções de INSS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISS quando aplicável)
As retenções não são custo, pois:
As retenções:
Ou seja: Impactam o caixa, mas não o custo.
Ao calcular o custo do contrato, o sistema deve:
As retenções devem ser tratadas apenas como créditos ou antecipações tributárias para fins fiscais e financeiros.
| Item | Impacta o Custo? | Impacta o Caixa? |
|---|---|---|
| Encargos sobre folha | Sim | Sim |
| Encargos sobre faturamento | Sim | Sim |
| Retenções na fonte | Não | Sim |
Para apuração correta do custo da obra e análise de rentabilidade do contrato, considere apenas os encargos efetivos da empresa. Retenções são ajustes financeiros e fiscais, não custos operacionais.
*Para habilitar o aceite, certifique-se de rolar o texto até o final. Este procedimento garante que todos os pontos de conformidade foram apresentados ao usuário.
CONTRATO:
DATA EMISSÃO:
FATURAMENTO:
VALOR DA FOLHA:
ALÍQUOTA ISS:
BASE DE CÁLCULO:
PIS:
COFINS:
CSLL:
IRPJ:
TOTAL IMPOSTOS FEDERAIS:
PIS-COFINS - A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados, devendo verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) Artigo 8°, inciso I, da Lei n° 9.715/98; artigo 8° da Lei n° 9.718/98.
IRPJ - Aplica-se o percentual de presunção de 8% ou 8,8% (parcela da receita bruta anual que excedeu R$ 5 milhões)... Artigos 3° e 15 da Lei n° 9.249/95.
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. (Artigo 3°, § 1°, da Lei n° 9.249/95)
CSLL Aplica-se o percentual de presunção de 12% quando se tratar de atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. Artigo 20, inciso III, da Lei n° 9.249/95; artigo 28 da Lei n° 9.430/96; artigo 3° , inciso III, da Lei n° 7.689/88; artigos 3° e 15, da IN RFB n° 2.305/2025
ATIVIDADE:
ALÍQUOTA:
VLR ISSQN:
ISS (Imposto Sobre Serviços) – O ISS é um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal, conforme disposto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003.
A incidência, a base de cálculo, as alíquotas aplicáveis, hipóteses de retenção, benefícios fiscais e demais regras específicas dependem da legislação própria de cada Município, especialmente do respectivo Código Tributário Municipal e normas complementares locais.
Dessa forma, para definição correta da base legal, enquadramento do serviço, base de cálculo e alíquota aplicável, faz-se necessária a consulta à legislação municipal vigente do local da prestação do serviço ou do estabelecimento prestador, conforme regras previstas na Lei Complementar nº 116/2003.
Ressalta-se que eventuais regimes especiais, substituição tributária, retenção na fonte e tratamentos diferenciados somente podem ser confirmados mediante análise da norma municipal competente.
BASE DE CÁLCULO:
INSS PATRONAL:
INSS RAT:
INSS TERCEIROS:
FGTS:
TOTAL ENCARGOS SOCIAIS:
BASE DE CÁLCULO:
FÉRIAS:
⅓ FÉRIAS:
ABONO PECUNIÁRIO:
DÉCIMO TERCEIRO:
MULTAS S/ REMUNERAÇÃO:
MULTAS DIREITOS TRAB:
INSS DIREITOS TRAB:
FGTS SOBRE DIREITOS TRAB:
RAT AJUSTADO:
OUTRAS ENT DIR TRAB:
TOTAL DE PROVISÕES:
TOTAL DE TRIBUTOS:
TOTAL ENCARGOS SOCIAIS:
TOTAL PROVISÕES: